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Área de Prática

Direito Civil

O Direito Civil atravessa o quotidiano: contratos que não são cumpridos, dívidas que ficam por pagar, danos que alguém tem de reparar, conflitos entre vizinhos ou entre comproprietários. Tratamos estes litígios com pragmatismo, procurando a solução mais rápida e menos onerosa para o cliente, sem abdicar do rigor na fundamentação quando é preciso ir a tribunal.

Situações que acompanhamos

Cobrança de dívidas

Interpelação do devedor, procedimento de injunção, ação declarativa e execução para pagamento de quantia certa, com penhora de bens, contas e vencimentos.

Contratos

Elaboração e revisão de contratos, incumprimento, resolução, cláusulas penais e ações de cumprimento ou de indemnização.

Responsabilidade civil

Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de acidentes de viação, de quedas, de obras ou de qualquer facto ilícito, incluindo negociação com seguradoras.

Propriedade e vizinhança

Ações de reivindicação e de demarcação, servidões de passagem, muros e estremas, ruído e emissões, e aquisição de prédios por usucapião, incluindo a justificação notarial.

Providências cautelares

Arresto, embargo de obra nova e providências não especificadas, quando é necessário obter uma decisão rápida para evitar uma lesão grave e dificilmente reparável antes da ação principal.

Associações e entidades

Constituição e alteração de estatutos de associações, atas de assembleia geral e aconselhamento a dirigentes sobre funcionamento e responsabilidade.

Como decorre o processo

Começamos por avaliar duas coisas em conjunto: a solidez jurídica da pretensão e a sua viabilidade prática. Ter razão não basta se o devedor não tem bens ou se o custo do processo excede o que se pode recuperar, e é melhor sabê-lo antes de avançar.

Na maioria dos casos, o primeiro passo é uma interpelação escrita à outra parte, com uma proposta concreta. Quando não resulta, escolhe-se o meio processual mais eficiente: a injunção para dívidas líquidas, a ação declarativa para litígios contestados, a providência cautelar quando há urgência.

Em processos com seguradoras, a negociação é conduzida com base numa quantificação rigorosa dos danos, para que a proposta de acordo seja avaliada com conhecimento do que o tribunal provavelmente atribuiria.

Questões frequentes

Alguém me deve dinheiro e não paga. Como recupero?

Se a dívida resulta de um contrato e o valor é certo, a injunção é um procedimento rápido e de baixo custo que, se o devedor não se opuser, dá lugar diretamente à execução. Em dívidas contestadas ou de valor mais elevado, segue-se a ação declarativa.

Emprestei dinheiro e não tenho nada escrito. Consigo reavê-lo?

Na maioria dos casos, sim. Até 2500 euros, o empréstimo é válido mesmo sem nada escrito. Acima desse valor, a lei exige forma escrita e, se ela faltar, o empréstimo é nulo, mas a nulidade obriga a devolver o que foi entregue. Em qualquer caso, o essencial é provar a entrega do dinheiro, com transferências bancárias, mensagens ou testemunhas.

Recebi uma notificação de injunção. O que devo fazer?

Não a ignore. Tem 15 dias para pagar ou para apresentar oposição. Se nada fizer, a injunção ganha força executiva e o credor pode avançar de imediato para a penhora de bens, contas ou vencimento.

A seguradora propôs-me uma indemnização baixa. Tenho de aceitar?

Não. A proposta da seguradora não obriga o lesado, que pode recusá-la e reclamar o valor que considere justo, se necessário, em tribunal. Antes de aceitar, convém confirmar que a proposta cobre todos os danos, porque a aceitação costuma vir acompanhada de uma declaração de quitação que pode impedir reclamações posteriores.

Ocupo há décadas um terreno que não está em meu nome. Posso regularizá-lo?

É o caso típico da usucapião. Reunidos os requisitos (posse pública, pacífica e continuada pelo tempo que a lei exige), a aquisição pode ser reconhecida por escritura de justificação notarial ou, havendo oposição, por ação judicial, seguindo-se o registo predial em nome do possuidor.

Consulta de Direito Civil

Traga os contratos, as faturas, as comunicações trocadas e, se for o caso, as fotografias e orçamentos dos danos.

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