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Área de Prática

Registo Automóvel

A compra ou venda de um veículo só fica regularizada com o registo da propriedade. É frequente o registo ficar por fazer, subsistir uma reserva de propriedade cujo crédito já foi pago ou o veículo aparecer ainda em nome de quem o vendeu há anos. Tratamos dos atos de registo automóvel de forma direta, sem necessidade de deslocação a uma conservatória.

Atos que tratamos

Registo de propriedade

Registo da aquisição do veículo em nome do comprador, na compra e venda entre particulares ou a um stand, com preparação da declaração de venda e dos restantes documentos.

Cancelamento de reserva de propriedade

Extinção da reserva de propriedade a favor da financeira depois de pago o crédito, incluindo a obtenção da documentação necessária junto da entidade credora.

Ónus e encargos

Registo e cancelamento de hipotecas, penhoras e outros ónus sobre o veículo.

Outros atos

Registo por sucessão hereditária ou partilha, alteração de dados do proprietário, segunda via do Documento Único Automóvel e regularização de registos em atraso.

Como funciona

Os pedidos são apresentados eletronicamente, pelo que, na maior parte dos casos, basta uma deslocação ao escritório, ou o envio dos documentos à distância, para que o registo seja tratado. O Documento Único Automóvel atualizado é depois enviado pelos serviços de registo para a morada do titular.

Antes de qualquer compra, é possível pedir uma certidão do registo automóvel para confirmar quem é o proprietário inscrito e se existem reservas, penhoras ou outros ónus sobre o veículo.

Questões frequentes

Comprei um carro e o vendedor nunca tratou do registo. O que faço?

O registo deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da compra; fora desse prazo, há lugar a emolumentos agravados, mas o registo continua a ser possível. É necessário o requerimento assinado pelo vendedor ou, não sendo possível obtê-lo, outros meios de prova da aquisição, caso a caso.

Já paguei o crédito do carro, mas a reserva de propriedade continua registada. O que faço?

É uma situação comum: o cancelamento não é automático. A financeira tem de emitir a declaração de extinção da reserva, e esta tem depois de ser apresentada a registo. Tratamos de ambos os passos.

Registo automóvel

Traga o Documento Único Automóvel, a declaração de venda ou o contrato, e o documento de identificação.

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Contacto

Pedido de registo automóvel

Indique o registo de que precisa e será contactado com a lista de documentos necessários. Os documentos podem ser entregues no escritório, em Braga, ou enviados à distância.

R. Dr. Francisco Duarte, n.º 285, 1.º andar, sala 4
4715-017 Braga
pedrolobobarreiro-67184p@adv.oa.pt
+351 913 119 411
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