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Ser constituído arguido, ou ser vítima de um crime, é uma das situações mais exigentes que uma pessoa pode viver. Asseguramos a defesa em todas as fases do processo, do primeiro interrogatório ao julgamento e ao recurso, e acompanhamos quem pretende apresentar queixa, constituir-se assistente e pedir a indemnização a que possa ter direito. Tratamos igualmente de processos de contraordenação, com especial incidência nas contraordenações rodoviárias.
Acompanhamento em interrogatório, na fase de inquérito e de instrução, em julgamento e em recurso. Requerimentos de abertura de instrução, contestação e produção de prova.
Apresentação de queixa-crime, constituição como assistente para intervir ativamente no processo e dedução do pedido de indemnização civil contra o arguido.
Condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal, desobediência e condução perigosa; suspensão provisória do processo e pena acessória de proibição de conduzir.
Defesa administrativa e impugnação judicial de contraordenações rodoviárias e de outra natureza, incluindo a inibição de conduzir aplicada pela ANSR.
Ofensas à integridade física, ameaça, difamação e injúria, furto, burla, abuso de confiança e dano, seja na posição de arguido, seja na de ofendido.
Acompanhamento da vítima na denúncia, nas medidas de proteção e no processo, em articulação com as medidas de natureza familiar que se mostrem necessárias.
No processo penal, as decisões tomadas no início têm consequências até ao fim. Prestar ou não declarações, requerer ou não a instrução, aceitar ou não uma suspensão provisória: cada uma destas escolhas é ponderada com o cliente, com explicação clara das vantagens e dos riscos.
A defesa é construída a partir dos autos: leitura integral do processo, identificação de nulidades e de insuficiências de prova, e preparação cuidada da audiência de julgamento, incluindo a prova a apresentar e a inquirição das testemunhas.
Para quem foi vítima, o objetivo é que o processo não se esgote na condenação do arguido: a constituição como assistente e o pedido de indemnização civil permitem obter, no mesmo processo, a reparação dos danos sofridos.
Tem o direito de ser acompanhado por advogado em qualquer interrogatório, e o direito de não prestar declarações sem que isso o prejudique. Antes da diligência, convém conhecer o que consta do processo: contacte um advogado antes de comparecer, não depois.
Para a maior parte dos crimes que dependem de queixa, o prazo é de seis meses a contar da data em que o ofendido teve conhecimento do facto e de quem o praticou. Passado esse prazo, o direito de queixa extingue-se.
Depende do caso, mas há com frequência fundamentos de defesa: irregularidades na notificação, no auto ou na medição, e circunstâncias que justificam a atenuação ou a suspensão da sanção. O prazo para a defesa é, em regra, de 15 dias úteis a contar da notificação, pelo que a análise deve ser imediata.
Em situações urgentes (detenção, interrogatório marcado, prazo de defesa a terminar), indique-o ao contactar-nos, para darmos prioridade ao caso.
Marcar ConsultaA consulta é presencial, em Braga, ou por videochamada, mediante marcação prévia.