Marcar Atendimento
Os advogados estão legalmente habilitados a praticar um conjunto de atos que tradicionalmente exigiam a deslocação a um cartório notarial. No escritório, mediante marcação prévia, é possível reconhecer assinaturas, certificar cópias e autenticar documentos particulares, com o mesmo valor legal.
Reconhecimento presencial da assinatura, simples ou com menções especiais (qualidade e poderes em que o signatário intervém), em contratos, declarações, procurações e outros documentos.
Certificação da conformidade de fotocópias com o documento original (certificados, diplomas, documentos de identificação, escrituras e outros), para apresentação em entidades públicas e privadas.
Termo de autenticação de documentos particulares, que lhes confere a força probatória de documento autêntico e permite formalizar, por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis sem recurso a escritura pública.
Os atos são praticados no escritório, mediante marcação prévia. Para o reconhecimento de assinaturas e a autenticação de documentos, o signatário tem de estar presente, com documento de identificação válido. Para a certificação de cópias, basta trazer o original.
Cada ato é registado na plataforma de registo de atos da Ordem dos Advogados, o que permite a sua verificação por qualquer entidade.
Sim. A lei atribui aos advogados competência para estes atos, com a mesma força probatória dos praticados com intervenção notarial.
Sim, para garantir que há disponibilidade no momento. As marcações são feitas com a brevidade que a agenda permitir, muitas vezes para os dias seguintes.
No escritório em Braga, mediante marcação prévia. Traga documento de identificação válido e os originais.
MarcarIndique o ato de que precisa e o número de documentos, e será contactado para combinar o dia e a hora. Os atos são praticados no escritório, em Braga.